TJSP - 1522502-77.2025.8.26.0228
1ª instância - 29 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:30
Conclusos para despacho
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10/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522502-77.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FLÁVIO ANDRADE LIMA -
Vistos. 1.
Recebida a denúncia (fls. 65/66), o réu foi devidamente citado (fl. 74), sendo apresentada resposta escrita à acusação em seu favor (fl. 80).
Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, o presente momento não é adequado para exame aprofundado de questões de mérito, que demandam instrução processual e serão apreciadas oportunamente.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 09 de outubro de 2025, às 15:30, a ser realizada de forma virtual.
As partes deverão acessar à sala virtual em que ocorrerá a audiência por meio do link de acesso ou escaneando o QR Code presentes ao final desta decisão, atentando-se às orientações ali constantes.
Em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação virtual, é facultado às partes comparecerem presencialmente em juízo para o ato. 3.
Intimem-se a(s) vítima(s), se houver, bem como as testemunhas de acusação e de defesa, se arroladas, e o(a)(s) ré(u)(s), requisitando-se quando necessário, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso e participação na audiência remota, caso haja dificuldade no acesso ao QR Code abaixo.
A certidão de cumprimento da intimação deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da audiência.
Em havendo vítimas ou testemunhas residentes fora do estado de São Paulo, desde já, expeçam-se as respectivas cartas precatórias, intimando-se as partes da expedição.
Desde já autorizo a expedição de mandados de intimação concomitantes para todos os endereços da vítima, testemunhas e réu.
No mais, AUTORIZO e DETERMINO que a z.
Serventia proceda, sem prejuízo das intimações formais por mandado, à intimação via telefone/WhatsApp e/ou via e-mail, encaminhando lhe o link e as orientações para participação na audiência virtual.
Providencie a z.
Serventia a juntada de laudos e certidões ainda porventura faltantes requeridos pelo Ministério Público até a data da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP) -
09/09/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 03:30:00, 29ª Vara Criminal.
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522502-77.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FLÁVIO ANDRADE LIMA -
Vistos. 1.
Presentes os requisitos legais e não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória, RECEBO a denúncia oferecida em face de FLÁVIO ANDRADE LIMA.
Comunique-se ao IIRGD e cadastre-se no histórico de partes. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) dos termos da denúncia, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3.
Em caso de citação pessoal, decorrido o prazo legal sem apresentação de resposta e sem constituição de advogado nos autos, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública para a defesa, na forma do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo.
Havendo defensor constituído, desde logo, intime-se para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso. 4.
Caso a citação pessoal seja negativa por não ter sido o réu localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e de 10 (dez) dias para resposta.
No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. 5.
Anoto que a folha de antecedentes criminais e a certidão de distribuição criminal já foram juntadas às fls. 30/32. 6.
Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias e, se for o caso, à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP) -
22/08/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 19:25
Recebida a denúncia
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20/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/08/2025 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Denúncia
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13/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 09:51
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/08/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 10:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:57
Mudança de Magistrado
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08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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