TJSP - 4003525-39.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:33
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68555, Subguia 68077 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.787,97
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03/09/2025 12:26
Link para pagamento - Guia: 68555, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68077&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 12:26
Juntada - Guia Gerada - METALCORE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SPE S/A - Guia 68555 - R$ 1.787,97
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29/08/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão - 28/08/2025 16:31:56)
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4003525-39.2025.8.26.0003/SP EMBARGANTE: METALCORE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SPE S/AADVOGADO(A): GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB SP275477) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- No sistema EPROC a guia de recolhimento de custas iniciais deve ser gerada diretamente no sistema: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desta forma, providencie-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 2- Nos termos do art. 914, § 1º do CPC "§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Assim, promova a parte embargante a emenda à inicial, instruindo-a com cópias das peças processuais relevantes (petição inicial da execução, demonstrativo do débito e decisões proferidas).
Prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar. 3- Dispõe o art. 919, § 1º do CPC: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Tendo em vista que a execução não foi garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, indefiro desde logo o pedido de efeito suspensivo.
Int. -
20/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:09
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 12:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de JABAQUA02CIV01 para JABAQUA05CIV01)
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15/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:00
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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