TJSP - 4003775-72.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003775-72.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: MOTOR SYSTEM AUTOMACAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ DE SOUZA PAIVA (OAB SP398267) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida, custas e despesas processuais.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios ficam desde já estipulados em 10% do valor da dívida, mas serão reduzidos pela metade caso ocorra o pagamento integral no prazo de 3 (três) dias.
Ressalto a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, os quais devem, sob pena de não conhecimento, ser distribuídos como ação autônoma por dependência a este processo e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Com a assinatura desta decisão e independentemente de qualquer outra providência por parte do cartório deste juízo, o advogado interessado poderá emitir a certidão a que se refere o artigo 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º.
A expedição da certidão é feita no próprio sistema Eproc, na área de Ações > Certidão para Execuções. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias.
Expeça-se carta de citação. 2- Defiro o pedido formulado, autorizando a restituição do valor recolhido sob a guia DARE, utilizado para o ingresso do presente feito no sistema Eproc, tendo em vista que o pagamento foi realizado de forma incorreta na guia destinada ao sistema SAJ.
Ressalto, contudo, que a restituição de valores não é realizada por este Juízo.
O interessado deverá formular o pedido diretamente à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Informações adicionais podem ser obtidas no portal eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx.
Por fim, esclareço que a certidão de distribuição cível - SAJ deve ser emitida diretamente pelo interessado, por meio do endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do.
Int. -
02/09/2025 21:49
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:09
Decisão interlocutória
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27/08/2025 21:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 10:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40584, Subguia 40009 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 544,64
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22/08/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 40584, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40009&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - MOTOR SYSTEM AUTOMACAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 40584 - R$ 544,64
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003775-72.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: MOTOR SYSTEM AUTOMACAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ DE SOUZA PAIVA (OAB SP398267) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No sistema EPROC a guia de recolhimento de custas iniciais deve ser gerada diretamente no sistema: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desta forma, providencie-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Int. -
20/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 09:37
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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