TJSP - 4000207-12.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000207-12.2025.8.26.0306/SP EXEQUENTE: ADEMIR FRANCISCO DE ASSISADVOGADO(A): JEFFERSON CASTILLA GONÇALVES FILHO (OAB SP470499) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial (evento 7) 2- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando,
por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 3- Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 4- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação."). 5- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial.
Intime-se.
José Bonifácio, 21/08/2025 -
29/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:21
Determinada a citação
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000207-12.2025.8.26.0306/SP EXEQUENTE: ADEMIR FRANCISCO DE ASSISADVOGADO(A): JEFFERSON CASTILLA GONÇALVES FILHO (OAB SP470499) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Verifica-se do cadastro da parte requerida junto à Receita Federal do Brasil que seu nome correto é PEDRO JOSÉ FRIGIERI SIMÕES CRUZ, o mesmo constante do cheque que instruiu a inicial. 2- Assim, determino à parte requerente que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de constar o nome correto da parte requerida, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
20/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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