TJSP - 4008844-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:00
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 08:54
Link para pagamento - Guia: 55576, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55043&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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29/08/2025 08:54
Juntada - Guia Gerada - BENEDITO INOCENCIO - Guia 55576 - R$ 1.553,62
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29/08/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENEDITO INOCENCIO. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008844-88.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BENEDITO INOCENCIOADVOGADO(A): ARTUR LOPES DE SOUZA (OAB SP482462) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 08: Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, pois, conforme fls. 06 do Evento 8, APRES DOC4, o autor declarou bens e direitos em valor considerável, situação incompatível com aquela das pessoas que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. Diante disso, providencie o demandante o recolhimento: a) das custas iniciais, de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item 1, da Tabela Judiciária deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, (1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio do próprio sistema EPROC); b) das despesas de citação (Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações/Ato - AR Digital) - Recolhimento pelo próprio sistema EPROC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo. 3.
Int. -
28/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008844-88.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BENEDITO INOCENCIOADVOGADO(A): ARTUR LOPES DE SOUZA (OAB SP482462) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Prioridade na tramitação já anotada, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. 2.
Sem prejuízo dos documentos já carreados, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor: a) suas duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF) (ou atestada documentalmente sua ausência); b) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; c) cópia integral das duas últimas faturas de todos os cartões de crédito; e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) e despesas de citação eletrônica.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo. 2. Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Embora seja possível que o autor tenha sido vítima de fraude/estelionato, é certo que comunicou a ocorrência em 11 de janeiro de 2024 (Evento 1, BOC6), ou seja, há mais de um ano, e somente agora ele busca a tutela jurisdicional.
No mais, entendo prudente a prévia manifestação da parte contrária para melhor esclarecimento dos fatos. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência, ressalvada, de todo modo, a possibilidade de reapreciação após a contestação. 3.
Int. -
20/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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14/08/2025 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENEDITO INOCENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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