TJSP - 4002382-14.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002382-14.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): GIULIA SOARES DA SILVA (OAB SP471425) DESPACHO/DECISÃO Valor do débito: 17.071,82Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Visto.
Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Sendo efetuado o arresto de bens, devido em caso de não localização do devedor, para conversão em penhora nos termos do artigo 830 § 3° do CPC, autorizo pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Somente depois do arresto e esgotados os meios para localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, requisite-se a OAB nomeação de curador especial nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como oficio a ser enviado pela serventia por e-mail ([email protected]). -
25/08/2025 21:25
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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25/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:15
Determinada a citação
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25/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32515, Subguia 31983 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 410,14
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002382-14.2025.8.26.0068/SPRELATOR: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTOEXEQUENTE: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): GIULIA SOARES DA SILVA (OAB SP471425)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 4 - 19/08/2025 - Link para pagamento -
20/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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19/08/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 32515, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31983&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 32515 - R$ 410,14
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19/08/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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