TJSP - 4000288-56.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:29
Juntada de Petição
-
08/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:22
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000288-56.2025.8.26.0533/SPAUTOR: MARINA ROMI ZANATTA COVOLANADVOGADO(A): MARINA MORATO ANDRADE (OAB SP271803)RÉU: COMERCIAL GERMANICA LIMITADAADVOGADO(A): RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB SP211433)ADVOGADO(A): MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP339221)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a empresa ré à restituição do valor no importe de R$ 4.012,15 (quatro mil e doze reais e quinze centavos), corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora desde a citação.
Condeno a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetária será computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os juros de mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil.
Sem sucumbência nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. -
20/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2025 14:59
Juntada de Petição
-
07/07/2025 11:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/07/2025 10:01
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
02/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 16:54
Determinada a citação
-
01/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003363-44.2025.8.26.0003
Gisele Sheila de Oliveira Brito
Valter Fernandes de Oliveira Brito
Advogado: Marcia de Souza Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000476-49.2025.8.26.0048
David Ferreira Ramos
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4003961-53.2025.8.26.0405
Carlos Eduardo dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000202-85.2025.8.26.0533
Darla Eloa Novais Bandeira
Arteris S.A.
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 15:38
Processo nº 4000243-52.2025.8.26.0533
Valdir Rossi
Super Shopping da Utilidade de Santa Bar...
Advogado: Claudia Sturion Angeleli Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 12:34