TJSP - 4001475-72.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4001475-72.2025.8.26.0348/SPEMBARGANTE: JOYCE DA LUZ ALVESADVOGADO(A): ELIANE MAXIMIANO PEREIRA (OAB SP486025)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito liminarmente os embargos, o que faço com fulcro no artigo 918, inciso I do Código de Processo Civil, julgando o presente feito extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes da distribuição dos presentes embargos, ressalvados os benefícios da gratuidade.
Não há condenação em honorários de sucumbência ao patrono da parte contrária, ante a ausência de resistência..
Com o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho dos presentes Embargos nos autos principais, neles prosseguindo.
P.R.I.C. -
27/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 09:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4001475-72.2025.8.26.0348/SP EMBARGANTE: JOYCE DA LUZ ALVESADVOGADO(A): ELIANE MAXIMIANO PEREIRA (OAB SP486025) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Conforme se verifica dos autos, a parte autora endereçou sua petição inicial expressamente para a 2ª Vara Cível desta Comarca. 4.
Assim, determino a remessa dos autos à 2ª Vara Cível desta Comarca, competente para aferir o direcionamento pretendido na distribuição.
Int.
Mauá, 18 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de MAUA01CIV01 para MAUA02CIV01)
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20/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:13
Decisão interlocutória
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18/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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16/08/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOYCE DA LUZ ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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