TJSP - 4008968-71.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008968-71.2025.8.26.0002/SP AUTOR: TATIANE GOULART DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial, para: a) regularizar a representação processual, ante a ausência da chancela da verdadeira autoridade certificadora, pois o ícone nada significa.
Sendo assim, a assinatura aposta no documento não é assinatura digital, tampouco assinatura eletrônica válida, o que denota que há uma irregularidade na procuração; b) apresente certidão de distribuição de processos de competência cível emitida pelo Tribunal de Justiça de seu Estado de domicílio, considerando que a parte autora reside em outro Estado e este juízo não tem acesso a informações sobre distribuição de processos fora do Estado de São Paulo, a fim de viabilizar a apuração de eventual conexão entre demandas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.Considerando que a presente demanda enquadra-se dentre aquelas tidas como que, pelas suas características, impactam de forma substancial na organização dos serviços judiciais, há recomendação de cautela e critério na concessão da gratuidade. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (taxa judiciária e custas de citação eletrônica) sob pena de extinção, sem nova intimação. 3.
Int.
São Paulo, 18/08/2025 -
20/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE GOULART DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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