TJSP - 4009651-11.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009651-11.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009651-11.2025.8.26.0002/SP AUTOR: UILMA SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP090530) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, para apresentar aos autos documento de identidade, comprovante de endereço recente e em seu nome (dos últimos três meses). 2.
Os documentos acostados não são suficientes para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, dos últimos três meses, através do histórico de viagens realizadas junto aos aplicativos (uber, 99 e afins) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (taxa judiciária e custas de citação eletrônica) sob pena de extinção, sem nova intimação. 3.
Int.
São Paulo, 19/08/2025 -
20/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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