TJSP - 4001468-22.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001468-22.2025.8.26.0529/SPAUTOR: ESTEFANY DA SILVA BORO DE CARVALHOADVOGADO(A): MICHELLY ALVES PEREIRA (OAB SP428196)ADVOGADO(A): BRUNA QUIROLA PIRES (OAB SP426644)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇADiante do exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por consequência fica revogada eventual antecipação de tutela concedida.
Sem custas e honorários por expressa disposição legal (caput do art. 55 da Lei no 9.099/95).
Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC/2015 e art. 41 da Lei 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se em seguida.
P.I.C. -
29/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 22:26
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:01
Despacho
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25/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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22/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001468-22.2025.8.26.0529/SP AUTOR: ESTEFANY DA SILVA BORO DE CARVALHOADVOGADO(A): MICHELLY ALVES PEREIRA (OAB SP428196)ADVOGADO(A): BRUNA QUIROLA PIRES (OAB SP426644) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).THAÍS DA SILVA PORTO
Vistos.
I.
Ausentes os pressupostos essenciais à concessão da medida, INDEFIRO a tutela provisória vindicada.
Com efeito, conquanto relevantes os elementos probatórios carreados aos autos, deles não exsurge, à primeira vista, a necessária probabilidade do direito invocado. A parte autora pretende, em verdade, a obtenção imediata do provimento final, razão pela qual reputo indispensável a formação do contraditório.
II.
Cumpre ao causídico a diligência de nomear adequadamente os documentos que anexa, evitando a comodidade de termos genéricos que em nada contribuem para a celeridade e organização processual.
Fica o ilustre procurador advertido de que a reiteração da conduta poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis.
III.
Por fim, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo celeridade na solução dos conflitos como um todo e para que se possa alcançar a efetividade na prestação jurisdicional, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação e determino a CITAÇÃO DA PARTE RÉ, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, por meio do peticionamento eletrônico, juntamente com seus documentos de constituição e representação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil e art. 20 da Lei 9.099/95.
ESTANDO A PARTE RÉ SEM PATRONO CONSTITUÍDO, fica facultada a parte a apresentação da defesa de forma oral ou trazê-la escrita, diretamente junto ao cartório deste Juizado, no horário de atendimento ao público, com todos os documentos comprobatórios do quanto alegado. Fica a parte ré advertida que o prazo legal para a apresentação de sua defesa terá início do recebimento da carta de citação e não da juntada aos autos do seu comprovante de recebimento.
Tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099 /1995, no sentido de que em primeiro grau no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada, instruindo o pedido com os documentos necessários à comprovação da gratuidade (extratos, duas últimas declarações de IR, cópia de carteira de trabalho, entre outros). Pede-se que os patronos atentem para que as petições protocoladas sejam corretamente nomeadas e com EVENTO CORRESPONDENTE, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, para evitar prejuízos ao trâmite processual.
A providência agiliza o andamento e análise de petições.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas genéricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).
Para protocolar uma petição do tipo CONTESTAÇÃO o advogado deve estar cadastrado no processo.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar.
Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Para mais informações consultar: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=72 Intime-se.
Santana de Parnaíba , 19/08/2025 -
20/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 18:15
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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19/08/2025 18:15
Determinada a citação
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19/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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