TJSP - 4001473-44.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:23
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
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28/08/2025 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 19:28
Determinada a citação
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25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001473-44.2025.8.26.0529/SP AUTOR: EDILSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO ARRUDA (OAB SP350825) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: I) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome da(s) parte(s) autora(s).
Pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, providência indispensável para o adequado trâmite processual.
Assim, a petição deve ser classificada como "Emenda à Inicial" sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 19/08/2025 -
20/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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