TJSP - 1005297-50.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/06/2024.
-
19/04/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1005297-50.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Beijas Goncales - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por LUZIA BEIJAS GONÇALVES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., para: A) DECLARAR a inexigibilidade de débito referente ao contrato de nº 648401650, no valor total de R$4.546,96, com parcelas mensais no valor de R$96,53 (noventa e seis reais e cinquenta e três centavos), ante a inexistência de contratação ou autorização da autora para a realização de tais cobranças, tornando definitiva a tutela concedida às fls. 81/82; B) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais referentes à repetição do indébito dos valores indevidamente cobrados (devolução em dobro), a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde a data do desembolso, com a incidência de juros legais a partir da citação; DEFIRO a compensação de valores, com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa e em observância ao art. 884 do Código Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, CONDENO cada uma das partes a arcar com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais.Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, reciprocamente em 10% do valor da causa,cuja execução ficará suspensa em relação à parte autora, art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude de ser beneficiário da gratuidade da Justiça (fls. 81).
Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase cognitiva desta ação, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
P.I.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Jales SP, data da assinatura digital. -
16/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:02
Protocolizada Petição
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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