TJSP - 4002217-64.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:42
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002217-64.2025.8.26.0068/SP AUTOR: GIUSEPPE PATRIZIO (Representado, Assistido)ADVOGADO(A): WESLEY LOPES JERONIMO DE SOUSA (OAB SP470121) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Na petição referente ao Evento 14 requereu o autor o parcelamento da caução nos termos do Art. 916 do CPC.
Indefiro o pedido, porquanto o parcelamento previsto no Art. 916 não é aplicável à prestação de caução.
Procedeu o autor ao depósito judicial do valor de R$ 45.507,69.
Considerando o total da caução a ser prestada - R$ 116.297,44, pendente o valor de R$ 70.789,75.
Analisando o extrato bancário juntado com a inicial, verifico que o autor possui reserva de valor em conta mantida no Brasil, de forma que deve recolher o saldo em 10 dias.
Sem prejuízo, visando a celeridade processual: Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c indenização, com pedido de tutela de urgência para que seja determinado à ré que devolva os valores feitos por meio de aporte ao autor, no montante de R$ 1.011.282,06 (hum milhão, onze mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos).
INDEFIRO o pedido de tutela porquanto não há prova da urgência indicada que demanda a concessão da pretensão final sem a prévia oitiva da parte ré.
No mais, CITE-SE a ré, via Portal Eletrônico - cuidando a Serventia de cadastrar corretamente o CNPJ da ré no SAJ – para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. -
25/08/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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25/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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25/08/2025 18:45
Determinada a citação
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22/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002217-64.2025.8.26.0068 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28699, Subguia 28177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15.203,58
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20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA PAOLINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 09:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CINTIA PAOLINI - EXCLUÍDA
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18/08/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:43
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:24
Link para pagamento - Guia: 28699, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28177&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - CINTIA PAOLINI - Guia 28699 - R$ 15.203,58
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18/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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