TJSP - 4005019-52.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005019-52.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO E 69 IIIADVOGADO(A): FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Restando negativa a tentativa de citação do executado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 – 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do executado (e dos sócios, se o caso), devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Para fins de expedição de certidão para averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), basta o patrono do exequente proceder à expedição diretamente no sistema Eproc, conforme orientação contida no Infoeproc nº 56, devendo comprovar, no prazo de 10 dias de sua concretização, a averbação na matrícula imobiliária (art. 828, §1º, CPC). Esclareço que a emissão de certidão de admissão da execução pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postuland. Int. Guarulhos, 21/08/2025 -
21/08/2025 12:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:55
Determinada a citação
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21/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28703, Subguia 28181 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005019-52.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 28703, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28181&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - PROJETO IMOBILIARIO E 69 III - Guia 28703 - R$ 219,45
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18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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