TJSP - 1522254-14.2025.8.26.0228
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:02
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522254-14.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS HENRIQUE SANTOS DE MIRANDA -
Vistos.
Fls. 67/68: defiro a habilitação da defesa constituída pelo réu, anotando-se.
Diante da juntada da declaração de fls. 68, concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.
No mais, aguarde-se a citação do réu e a apresentação de resposta à acusação.
Int. - ADV: MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP) -
26/08/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522254-14.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS HENRIQUE SANTOS DE MIRANDA -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de LUÍS HENRIQUE SANTOS DE MIRANDA.
Providencie a Z.
Serventia as comunicações e anotações necessárias.
Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo.
Atenda-se o quanto requerido pela ilustre representante do Ministério Público na cota inaugural.
Tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus.
Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação.
Eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo revogação da medida.
Todavia, no presente caso, não se verifica qualquer alteração fática desde a prolação da decisão de fls. 33/35, que decretou a prisão do acusado.
Ressalto que aludida decisão, à qual me reporto integralmente, analisou fundamentadamente a pertinência da medida, considerando-se, além da gravidade em concreto do crime cometido, também a necessidade da prisão preventiva para a assegurar a ordem pública, garantir a futura aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal.
Demais disso, cediço que a presença do acusado no processo confere maior efetividade ao princípio da verdade real bem como lhe garante a amplitude de defesa inerente a qualquer procedimento criminal.
Por outro lado, sua ausência não só pode tornar inoperante todo o trâmite processual como muitas vezes frustra a própria realização da justiça.
Por fim, isso, permanecendo inalterado o quadro já analisado, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Servirá, a presente decisão, como ofício.
Intimem-se. - ADV: EDSON GOMES BARBOSA JUNIOR (OAB 417725/SP) -
24/08/2025 20:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:25
Recebida a denúncia
-
21/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/08/2025 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
19/08/2025 10:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 13:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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06/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:31
Mudança de Magistrado
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06/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/08/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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