TJSP - 1000557-61.2022.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Ferreira Ivanóf (OAB 170534/SP), Ulisses Givago Pereira Zanchetta (OAB 268341/SP) Processo 1000557-61.2022.8.26.0660 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Angela Aparecida Salles de Oliveira - Reqdo: Italo Inocêncio de Almeida Júnior -
Vistos. ÂNGELA APARECIDA SALLES DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 79/82, alegando a existência de omissão.
Fundamento e DECIDO.
Conheço dos embargos porque tempestivos e os REJEITO por não vislumbrar quaisquer das hipóteses autorizativas de revisão.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil tem a função de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Dessa forma, a discussão acerca do mérito da ação ou o inconformismo com o resultado processual devem se valer da via recursal adequada.
Por fim, o Magistrado não está obrigado a reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016 Nesse sentido são vastos os precedentes do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGANTE - ARGUIÇÃO - OBSCURIDADE - VÍCIO - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2254576-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 05/12/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022) Embargos com nítido caráter infringente Recurso conhecido e rejeitado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003105-65.2014.8.26.0587; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2022; Data de Registro: 01/12/2022) Embargos declaratórios.
Alegada omissão.
Inocorrência.
Pronunciamento explícito quanto à interpretação da matéria.
Magistrado não está obrigado a reportar-se a todos os argumentos trazidos, quando acolhe um bastante para a sua conclusão.
Caráter infringente configurado.
Parte embargante que deverá se socorrer das vias adequadas para eventual manifestação de inconformismo com o decidido.
Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2227748-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Observo, entretanto, a existência de erro material, que corrijo de ofício, para excluir da sentença a determinação "expeça-se mandado de averbação", de fls. 82.
Intime-se. -
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2023 22:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 21:38
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 21:37
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/07/2023 03:10:00, Vara Única.
-
12/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:04
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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