TJSP - 1006835-22.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:21
Homologada a Transação
-
30/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 08:31
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 08:30
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/07/2024 04:00:00, 4ª Vara Cível.
-
10/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/06/2024 04:00:00, 4ª Vara Cível.
-
11/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Rodrigues (OAB 125401/SP), Igor Cesar de Oliveira (OAB 468164/SP) Processo 1006835-22.2023.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Nivaldo Pataro Filho - Reqda: Erli Rosa Martins Miranda, Ana Rita Martins dos Santos -
Vistos. 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2- Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as Requeridas deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3- No mesmo prazo, deve a Requerida Ana Rita regularizar a sua representação processual, eis que o documento de fls. 46 encontra-se apócrifo. 4- Intime-se. -
21/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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25/07/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 19:04
Juntada de Mandado
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16/06/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 07:28
Expedição de Carta.
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24/05/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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16/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
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08/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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