TJSP - 0037654-78.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037654-78.2024.8.26.0002 (processo principal 1059775-83.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Priscila Arone Coutinho -
Vistos.
Fls. 91/92: 1.
Proceda-se à pesquisa INFOJUD em nome da parte executada, já deferida a fls. 42. 2.
Art. 828 do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 660.981,71 (fls. 82) (Art. 828, § 1º: No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas). 3.
Indefiro, por ora, o pedido relativo à CNIB, pois, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 2256317-05.2020.8.26.0000, foi determinada a suspensão dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial nos termos do art. 139, IV, do CPC (Tema 44 - IRDR).
A propósito, nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decreto de indisponibilidade de bens (CNIB).
Deferimento.
Por força do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000), as decisões deste Colendo Tribunal de Justiça têm sido no sentido de suspender a utilização do CNIB (Tema 44, tese afetada: "Controvérsia sobre a possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do Código de Processo Civil").
Incidente ainda não julgado em definitivo.
Prosseguimento da execução que se faz de rigor, ressaltando-se a possibilidade de eventual renovação do pedido, em caso de admissão da utilização do CNIB.
Decisão reformada.
Agravo provido." (TJSP; Agravo Interno Cível 1049103-57.2017.8.26.0100; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2022; Data de Registro: 08/07/2022) grifou-se. 4.
Int. - ADV: PRISCILA ARONE COUTINHO (OAB 224596/SP) -
23/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 11:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/05/2025 16:54
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 10:41
Bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:55
Expedição de Carta.
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02/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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