TJSP - 1089175-45.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089175-45.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ivonete Silva Lins Nunes - - Raul Philipe Lins Nunes - - Rodrigo Lins Nunes - Itaú Unibanco S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar aos autores, observada a proporção que lhes cabe, conforme regras sucessórias (artigo 1.829 do Código Civil), o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que será: (a) atualizado monetariamente: (a.1) a contar de 3.3.2023 (data da celebração do contrato) até 29.8.2024, pelo índice contratual ou, à falta deste, de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (a.2) a partir de 30.8.2024, pelo índice contratual ou, à falta deste, conforme variação do IPCA/IBGE (ou do índice que vier a substituí-lo), na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei n. 14.905/2024; (b) acrescido de juros de mora, de forma simples, incidentes a partir da citação, conforme taxa contratual ou, à falta desta, de acordo com a taxa Selic deduzido o IPCA/IBGE (ou índice que vier a substituí-lo) (artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Cada parte arcará com as despesas processuais adiantadas.
Ante a vedação à compensação de honorários advocatícios de sucumbência (artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil), condeno os autores a pagarem ao advogado do réu o equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do pedido de indenização por dano moral.
Condeno o réu a pagar ao advogado dos autores o equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
Sendo os autores beneficiários da assistência judiciária gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência a eles imposta ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, observando-se, quanto à execução, ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ERIC PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 412039/SP), ERIC PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 412039/SP), LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS (OAB 481129/SP), LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS (OAB 481129/SP), LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS (OAB 481129/SP), ERIC PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 412039/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP) -
22/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/05/2025 15:32
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/04/2025 16:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 04:18:41, 4ª Vara Cível.
-
09/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:11
Parecer/Decisão - Recurso Administrativo Disciplinar - Não Provimento
-
20/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 01:30:00, 4ª Vara Cível.
-
13/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 08:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:17
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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