TJSP - 1080651-59.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080651-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Condominio Varandas de Barra Bonita -
Vistos.
Referindo-se a "controvérsias derivadas desta Política de Proteção de Danos" (fls. 42/46, H.8), a cláusula de eleição de foro evocada pela autora não se aplica a esta demanda, que tem por objeto a resolução do contrato de locação de bem móvel, com a consequente restituição do bem, e o pagamentodeprestações contratuais.
E, ainda que fosse aplicável, haveria de ser reconhecida ineficaz. É que, no âmbito de relação de consumo, como no caso, padeceria de nulidade, por abusiva, uma vez que sujeita o consumidor a litigar em comarca distante de seu domicilio, dificultando-lhe o exercício do direito de defesa.
Considerando, então, a regra do art. 46, caput, do Código de Processo Civil, acolho a arguição de incompetência e determino a redistribuição da ação para alguma das Varas Cíveis do Foro Regional da Barra da Tijuca, Comarca do Rio de Janeiro, onde domiciliado o réu.
Int. - ADV: JAQUELINE ALVES RODRIGUES DA SILVA (OAB 129702/RJ), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP) -
22/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 04:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:44
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000265-05.2025.8.26.0083
Lillian Silva Ferreira
Jessica da Silva Desiderio
Advogado: Lillian Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0031390-45.2024.8.26.0002
Mattos Engenharia LTDA
Sublocadora, Centro Automotivo Marques D...
Advogado: Jefferson Pires Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 16:40
Processo nº 4000741-32.2025.8.26.0604
Jessica Amanda de Souza
Jose Luiz Ferreira
Advogado: Jessica Amanda de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000163-69.2025.8.26.0604
Humberto Jose Pereira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0030041-59.2024.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Yasmin Picanco Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2017 15:30