TJSP - 4009320-29.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009320-29.2025.8.26.0002/SP AUTOR: HOMERO TERRA SPE LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JÚNIOR (OAB SP130544) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a tutela de urgência, eis que se mantida as cobranças promovidas pela requerida, poderá ocorrer a negativação da autora em órgãos de proteção ao crédito por débitos oriundo do contrato objeto destes autos. Há “fumus boni iuris” na alegação da parte autora, tornando viável a discussão do direito, nesta ação.
O “periculum in mora” decorre dos negativos efeitos do ato impugnado, que subsistirão, se aguardada a solução definitiva da ação. Portanto, determino que a requerida(o) se abstenha de protestar ou inscrever o nome do autor(a) em órgãos de proteção ao crédito em razão do débito/contrato discutido nestes autos, até o julgamento da presente demanda. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, devendo a autora encaminhá-lo com as cópias pertinentes do processo, comprovando-se nos autos em dez dias. Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada da intimação através do portal eletrônico, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Int. 25/08/2025 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS -
25/08/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:29
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 18:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38515, Subguia 37934 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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21/08/2025 18:52
Link para pagamento - Guia: 38515, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37934&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 18:52
Juntada - Guia Gerada - HOMERO TERRA SPE LTDA - Guia 38515 - R$ 219,45
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009320-29.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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