TJSP - 1015216-73.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015216-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adeline Silva Evangelista - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - Vistos em saneamento e organização do processo.
A preliminar de decadência arguida pela ré deve ser afastada.
Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor obsta o prazo decadencial até que haja uma resposta negativa e inequívoca. É o que dispõe o artigo 26: Art. 26.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II -(Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Inicialmente, cabe ressaltar que, conforme o termo de garantia da Samsung, a empresa oferece uma garantia contratual que complementa a garantia legal.
O prazo total de cobertura é de1 (um) ano, sendo composto pelos 90 dias da garantia legal, acrescido de 9 meses de garantia adicional fornecida pela fabricante.
Este período é contado a partir da data da primeira ativação do celular ou da data de emissão da nota fiscal de venda ao consumidor final, conforme extraído de pesquisa em seu website mencionado às fls. 123.
Na hipótese, a autora adquiriu o produto em 20/11/2023 (fls. 27), possuindo garantia legal de 90 dias com complemento da garantia contratual de 09 meses, totalizando 12 meses conforme consta em seu sítio eletrônico (http://www.samsung.com/br/support/warranty/) já mencionado e na resposta da requerida à reclamação do Procon às fls. 37.
Narra que, diante do surgimento do vício e da recusa inicial de atendimento, formulou reclamação na plataforma "Reclame Aqui" em setembro de 2024, ou seja, ainda sob a vigência da garantia contratual (fls. 34).
Tal reclamação não foi respondida pela requerida, que veio a se manifestar formalmente apenas em fevereiro de 2025, por meio da plataforma Consumidor.gov.br. (fls. 37/38).
Dessa forma, a reclamação extrajudicial, comprovada nos autos, suspendeu o curso do prazo decadencial, que somente voltaria a fluir após uma resposta negativa inequívoca da fornecedora.
Considerando que a presente ação foi ajuizada em 01/07/2025, não há que se falar em decadência do direito da autora.
Já a prescrição diz respeito à perda do direito de entrar com uma ação judicial para pedir uma reparação por danos (como a indenização por danos morais no caso dos autos).
A defesa da Samsung alega um prazo prescricional de três anos com base no Código Civil, o que não se aplica ao caso.
O artigo 27 do CDC prevê um prazo prescricional decinco anospara a reparação de danos causados por "fato do produto ou do serviço".
A ação foi ajuizada em julho de 2025, menos de dois anos após a compra do produto e menos de um ano após a descoberta do defeito, estando bem dentro de qualquer prazo prescricional aplicável.
Ovalor da causafoi corretamente atribuído, pois corresponde ao proveito econômico pretendido pela autora, que engloba a soma de todos os pedidos, incluindo os danos materiais e morais, em conformidade com o artigo 292 do CPC.
As preliminares de incompetência territorial por ausência de comprovante de residência nos autos e de carência da ação por ausência de nota fiscal, por sua vez, não tem qualquer respaldo, considerando que o polo ativo carreou aos autos comprovante de endereço às fls. 21/22 e nota fiscal às fls. 27.
Por fim, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida à requerente, visto que desprovida de elementos probatórios capazes de afastar a presunção relativa de hipossuficiência financeira antes reconhecida.
Fixo como ponto controvertido a causa do dano ocorrido no aparelho celular da parte autora (Samsung Galaxy Z Flip5), especificamente se o descolamento da moldura e as manchas na tela decorreram de vício oculto de fabricação ou de eventual mau uso.
Para seu esclarecimento, determino a produção de prova pericial na modalidade de engenharia eletrônica.
Tratando-se de relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, incumbirá à requerida comprovar que o defeito apresentado não constitui vício do produto, bem como arcar com os honorários periciais.
Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro eletricista ISAIAS RUFINO DA SILVA, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4),cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeaçãono Portal dos Auxiliares da Justiça.
Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá o perito judicial ser intimado para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de seus horários, os quais serão suportados pela parte requerida em razão da relação consumerista. - ADV: GABRIELA CAMARGO MARINCOLO (OAB 288744/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
20/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015216-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adeline Silva Evangelista - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA -
Vistos.
Digam as partes, em dez dias, se estão de acordo com o julgamento no estado no qual o processo se encontra.
Caso estejam, abra-se a conclusão na lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento, enfim, na ordem cronológica da categoria.
Caso não estejam, indiquem o motivo, justificando.
Se houver mais provas para produzir, indiquem-nas precisamente, demonstrando, ademais, a real necessidade da produção pretendida.
O silêncio,
por outro lado, implicará a conclusão de a parte estar concordando com o julgamento nesse estado.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIELA CAMARGO MARINCOLO (OAB 288744/SP) -
19/08/2025 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Proferidas outras decisões não especificadas
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Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Ato ordinatório - Intimação - DJE
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Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Ato ordinatório - Intimação - DJE
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Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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