TJSP - 0019856-17.2018.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019856-17.2018.8.26.0002 (processo principal 1031712-97.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Julio Cesar Machado Bar e Lanches ME - Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 161/162, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero (Valor bloqueado: R$ 0,00).
Fls. 174: O executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia de ativos.
Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção.
Nada Mais. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019856-17.2018.8.26.0002 (processo principal 1031712-97.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Julio Cesar Machado Bar e Lanches ME - 1) Fls. 157/159: O executado já foi intimado para o cumprimento de sentença, conforme reconhecido na decisão de fl. 72. 2) Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 55.274,54, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: R.
D.
I.
CONSTRUCOES SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA ME CNPJ: 09.***.***/0001-00 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intime-se. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP) -
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 07:59
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 23:53
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:04
Incidente Processual Instaurado
-
21/03/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 01:35
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:32
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 09:28
Ato ordinatório
-
05/11/2022 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 12:07
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 09:48
Ato ordinatório
-
10/05/2022 09:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/05/2022 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 11:41
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 11:19
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 18:43
Proferido Despacho
-
17/07/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2019 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2019 13:01
Expedição de Carta.
-
01/03/2019 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2018 02:17
Suspensão do Prazo
-
17/12/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 17:08
Proferido Despacho
-
20/09/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 17:01
Decisão
-
14/09/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 17:18
Decisão
-
03/07/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 11:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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