TJSP - 0004154-57.2008.8.26.0624
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 0004154-57.2008.8.26.0624Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de TrânsitoAutor: Justiça PúblicaRéu: JEFERSON PIRES DA SILVAEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFERSON PIRES DA SILVA, PROCESSO Nº 0004154-57.2008.8.26.0624, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFERSON PIRES DA SILVA, Brasileiro, Casado, Borracheiro, RG 27001294, CPF *61.***.*59-39, pai Dionisio Pires da Silva, mãe Catarina Fogaça, Nascido/Nascida em 17/11/1971, de cor Branco, natural de Itapetininga, - SP, com endereço à Rua Acacio Manna, 373, 99792 4010, Vila Angelica, CEP 18280-140, Tatui - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, sem digressões, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para CONDENAR o RÉU JEFERSON PIRES DA SILVA, por incurso no art. 306, "caput", da Lei 9.503/1997, à pena privativa de liberdade de 01 ano de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, pena pecuniária de 20 dias-multa, cada qual no mínimo legal, suspensão ou proibição de se obter a habilitação por 4 meses. Recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas. Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Custas na forma da lei, observados os benefícios da gratuidade, diante da modalidade de representação e presumível hipossuficiência. Intime-se o revel pessoalmente e, se for necessário, por edital. Caso manifeste interesse em recorrer, intime-se a defesa técnica para apresentação das razões recursais. Nesse caso, honorários parciais serão fixados com essa apresentação, assim como no caso de necessidade de contrarrazões a eventual recurso ministerial. Do contrário, e com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários definitivos. Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM. Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E. Conselho Nacional de Justiça. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 02 de junho de 2025. -
15/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:18
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 16:56
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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07/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:28
Juntada de Mandado
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07/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
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02/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:29
Ato ordinatório
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22/07/2024 13:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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22/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:18
Autos no Prazo
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20/10/2023 13:41
Recebidos os autos do Ministério Público
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17/10/2023 14:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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25/09/2023 16:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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25/09/2023 16:21
Juntada de Carta
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01/09/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2022 17:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/08/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/08/2022 14:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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12/05/2022 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2022 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2022 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:15
Recebidos os autos da Conclusão
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10/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
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10/06/2021 14:52
Recebidos os autos do Ministério Público
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16/09/2020 16:33
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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05/08/2020 16:34
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 10:59
Recebidos os autos do Ministério Público
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14/03/2019 10:27
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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17/01/2018 14:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2014 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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16/04/2012 14:32
Juntada de Outros documentos
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19/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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19/07/2011 14:32
Juntada de Outros documentos
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04/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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26/04/2011 16:07
Aguardando Audiência Designada
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05/04/2011 00:00
Decisão Proferida
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29/03/2011 14:58
Juntada de Outros documentos
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23/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/09/2010 19:04
Aguardando Audiência Designada
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08/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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16/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
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29/07/2009 00:00
Despacho Proferido
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28/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
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20/07/2009 00:00
Juntada de Petição de Denúncia
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05/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
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09/05/2008 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2008
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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