TJSP - 1001272-12.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001272-12.2025.8.26.0236 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Lucas Henrique Martins - - Lucas Henrique Martins - Cooperativa de Credito Poupança e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Morada do Sol Sp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e das demais despesas.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em favor dos advogados da parte requerida.
A exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa, em virtude da justiça gratuita deferida aos autores, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), GRAZIELE DE LIMA OLIVEIRA (OAB 48712/PR), GRAZIELE DE LIMA OLIVEIRA (OAB 48712/PR) -
18/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 00:45
Julgada improcedente a ação
-
17/08/2025 00:12
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 09:44
Evoluída a classe de 7 para 172
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26/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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