TJSP - 4001376-95.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001376-95.2025.8.26.0609/SP AUTOR: FABIO RENATO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGÉRIO LIRA AFONSO FERREIRA (OAB SP281927) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas processuais.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista a ocorrência do evento 4.
Importante destacar que as custas e despesas processuais deverão ser geradas dentro do sistema eproc (itens de recolhimento - gerar guia), observando-se que para apreciação do pedido liminar deverá ser recolhida diligência do Oficial de justiça. 2.
Representação processual.
A verificação da autenticidade e da validade da assinatura digital é imprescindível a análise da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil, de responsabilidade da Autarquia Federal ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Dessa forma, quando uma pessoa utiliza assinatura eletrônica, a autenticidade e identificação inequívoca de sua assinatura se mostra passível de conferência.
Isto posto, envie a parte autora chave válida para conferência da assinatura digital lançada na procuração que acompanhou a inicial ou, alternativamente, envie novo instrumento assinado fisicamente e em conformidade ao documento pessoal do autor.
Importante ressaltar, que não se trata de formalismo excessivo, mas de segurança jurídica em relação a validade das procurações. 3.
Documentos necessários.
Traga a parte autora a planilha de débitos, discriminando o valor da cobrança de encargos locatícios (soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, CPC, art. 292, I), e o valor correspondente ao pedido de despejo (12 meses de aluguel, Lei 8.245/91, art. 58, III).
Traga, ainda, cópia do documento pessoal do autor, eis que não acompanhou a inicial.
Intime-se Taboão da Serra, 11 de agosto de 2025. -
01/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28308, Subguia 27791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 232,44
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29/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001376-95.2025.8.26.0609 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 28308, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27791&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - FABIO RENATO DOS SANTOS - Guia 28308 - R$ 232,44
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18/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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