TJSP - 0007023-11.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007023-11.2025.8.26.0005 (processo principal 1007733-24.2019.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Cristina Naujalis de Oliveira - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
A parte autora, Cristina Naujalis de Oliveira, ajuizou ação de Cumprimento Provisório de Sentença em face de Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros.
A parte ré apresentou impugnação (fls. 56/60), alegando excesso de execução, com o pagamento do débito realizado nos autos principais (fls. 518/519).
O autor por sua vez às fls. 126/217, concordou com o pagamento comprovado nos autos principais. É o relatório do necessário.
Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Defiro o levantamento do depósito judicial, à disposição deste Juízo, em favor da parte credora, após a devolução dos autos principais que encontram-se em grau de recurso.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de fls. 518/519 dos autos principais.
Não há custas a serem recolhidas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
21/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 02:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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20/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
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24/07/2025 19:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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