TJSP - 4000386-51.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:54
Determinada a intimação
-
08/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 01:06
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 42 Justiça gratuita: Requerida
-
04/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000386-51.2025.8.26.0271/SPAUTOR: DEMETRIO DA SILVA FIDELISADVOGADO(A): TIAGO SANTOS ALVES (OAB SP523976)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por DEMETRIO DA SILVA FIDELIS em face de BANCO BRADESCO S.A.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. -
20/08/2025 05:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 05:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 05:36
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 15:04
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
-
10/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:49
Juntada de Petição
-
09/07/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 10:15
Determinada a citação
-
08/07/2025 16:18
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
-
07/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEMETRIO DA SILVA FIDELIS. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000264-38.2025.8.26.0271
Stephany Brendda Caldas da Silva Santos
Will Financeira S/A
Advogado: Roger Fernandes Naves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006980-74.2025.8.26.0005
Jose Carlito da Silva
Associacao de Protecao Veicular - Proteb...
Advogado: Sergio Goncalves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 17:08
Processo nº 1500515-96.2025.8.26.0385
Justica Publica
Juliano Gomes Cardoso Ramos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 13:48
Processo nº 0022546-16.2025.8.26.0053
Sindicato Servidores Departamento Estrad...
Secretario Chefe da Casa Civil do Estado...
Advogado: Marcos Fernando Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:58
Processo nº 1015398-81.2025.8.26.0005
Eduardo Augusto Domingues Braga
Charles Ferreira da Silva
Advogado: Eli Carlos Honorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 09:50