TJSP - 4005493-07.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4005493-07.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ABRAHAO E FRANCA LTDAADVOGADO(A): PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB RJ180053) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Abrahao e Franca LTDA em face de Carolina Silveira, em razão da divulgação de vídeo na rede social Instagram.
Alega a autora que a ré teria utilizado, sem autorização, a imagem de sua sócia fundadora, Sra.
Haniele Andrade Franca, inserindo-a em contexto pejorativo e desvirtuado, de modo a ridicularizar produto por ela desenvolvido e regularmente registrado junto à ANVISA.
Sustenta que a conduta da ré extrapola os limites da liberdade de expressão e atinge diretamente sua honra objetiva, imagem institucional e reputação comercial, considerando-se ainda a ampla visibilidade do perfil em que foi publicado o conteúdo ofensivo.
Pede, em sede liminar, a imediata remoção do vídeo da plataforma digital, sob pena de multa diária, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. É o breve relatório.
No caso em exame, embora a parte autora tenha narrado fatos que, em tese, configurariam ofensa à sua imagem, os elementos até o momento coligidos não são suficientes, em juízo sumário, para demonstrar a probabilidade do direito invocado.
O conteúdo impugnado, ao menos nesta fase inicial, apresenta-se como manifestação inserida no contexto de liberdade de expressão, cuja limitação demanda cognição mais aprofundada acerca do caráter ofensivo e da repercussão efetiva da publicação, o que somente poderá ser apurado após a instrução processual.
Ademais, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação não se mostra evidente, porquanto a alegada violação pode ser compensada em eventual provimento final de mérito, inclusive com a retirada definitiva do conteúdo e a fixação de eventuais danos, caso reconhecida a procedência da demanda.
Assim, não se encontram presentes, de forma cumulativa, os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico para o deferimento da medida de urgência.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 2) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3) Cite-se a parte ré por carta para contestar o feito no prazo de quinze dias uteis, (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335 III).
Int.
São Paulo, 19 de agosto de 2025 -
20/08/2025 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 12:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28693, Subguia 28171 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
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20/08/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 04:42
Determinada a citação
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19/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 11:22
Link para pagamento - Guia: 28693, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28171&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - ABRAHAO E FRANCA LTDA - Guia 28693 - R$ 334,35
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18/08/2025 11:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 11:11:31)
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18/08/2025 11:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 18/08/2025 11:11:32)
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18/08/2025 11:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 13/08/2025 11:46:10)
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18/08/2025 11:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 13/08/2025 11:46:10)
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13/08/2025 11:44
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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