TJSP - 4001337-22.2025.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:59
Juntada de Petição
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28/08/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 11:30
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001337-22.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ELIAS DAMAZIOADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Por ora, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
A citação deverá ocorrer por meio de Portal Eletrônico. Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Int. -
20/08/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 04:33
Despacho
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14/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAS DAMAZIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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