TJSP - 1018831-71.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018831-71.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Construtora Santa Rosa Ltda -
Vistos.
Inicialmente, a parte autora deverá promover a juntada de documento de identificação pessoal do sócio administrador (fls. 06).
A pessoa jurídica deverá comprovar sua condição de empresa de pequeno porte para efeito de poder aforar ação neste Juizado Especial.
Com efeito, o Enunciado n° 135 do FONAJE, o Enunciado n° 42 do Colégio Recursal Central da Capital/SP e o Enunciado nº 02 do FOJESP estabelecem: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda." Atenda-se, pois, ao disposto no artigo 3º da Lei 123/2006, comprovando o valor da receita bruta que a pessoa jurídica aufere em cada ano-calendário, o que deve alcançar o período de doze meses, ou seja, de janeiro a dezembro de 2024.
Outrossim, deverá juntar os comprovantes de recolhimento do simples nacional.
O enquadramento como EPP depende de requerimento do próprio autor, em observância aos parâmetros de receita bruta auferida a cada ano calendário, nos termos do artigo 3º, inciso I, da LC 123/2006, o qual pressupõe, igualmente, que a Sociedade Empresária, no caso, não incorra nas vedações do § 4º do aludido artigo.
Desta forma, a adoção ao regime tributário simplificado das EPP pressupõe a requisição do requerente e o preenchimento dos requisitos da LC 123/2006, tudo devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Também deverá comprovar que não incidiu em nenhuma das proibições previstas no parágrafo 4º do referido dispositivo.
Aguarde-se atendimento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO LOPES (OAB 295483/SP) -
19/08/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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