TJSP - 0022482-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022482-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1107167-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Isabella Maria Molinari Salomão - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP) -
22/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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