TJSP - 1052308-19.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052308-19.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S.A. - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar outrora deferida, assim como a ordem de bloqueio determinada.
Recolha-se, imediatamente, o mandado expedido.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJe, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP) -
22/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
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08/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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