TJSP - 1019864-33.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019864-33.2024.8.26.0562 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M & C Brasil Ltda. - Miramar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no Art. 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a execução judicial prosseguir nos seus ulteriores termos.
Apesar de a extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo implicar, em tese, a condenação da embargante ao ônus de sucumbência nesta ação, deixo de condená-la a tal ônus, considerando sua representação por curadora especial e a ausência pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por sua própria inércia, o que resultou na extinção prematura do feito sem análise de mérito aprofundada.
Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se nos autos da ação de execução, requerendo a exequente o que entender de direito, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada como curadora especial, no valor mínimo previsto para o ato, conforme tabela do Convênio Defensoria/OAB-SP, considerando a atuação processual em defesa dos interesses da parte representada, ainda que o feito tenha sido extinto sem resolução de mérito.
P.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP) -
19/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019864-33.2024.8.26.0562 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M & C Brasil Ltda. - Miramar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no Art. 485, IV, do Código de Processo Civil, devendo a execução judicial prosseguir nos seus ulteriores termos.
Apesar de a extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo implicar, em tese, a condenação da embargante ao ônus de sucumbência nesta ação, deixo de condená-la a tal ônus, considerando sua representação por curadora especial e a ausência pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por sua própria inércia, o que resultou na extinção prematura do feito sem análise de mérito aprofundada.
Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se nos autos da ação de execução, requerendo a exequente o que entender de direito, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada como curadora especial, no valor mínimo previsto para o ato, conforme tabela do Convênio Defensoria/OAB-SP, considerando a atuação processual em defesa dos interesses da parte representada, ainda que o feito tenha sido extinto sem resolução de mérito. - ADV: MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP) -
18/08/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:21
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18/08/2025 19:20
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:08
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 06:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00