TJSP - 1040531-21.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2025.
-
13/11/2024 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/03/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/12/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 17:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/12/2023.
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06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Réplica
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21/09/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 10:58
Expedição de Carta.
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21/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Herculano de Souza (OAB 392055/SP) Processo 1040531-21.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erivaldo Santos da Silva, Ana Paula Santos da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de tutela antecipada que ERIVALDO SANTOS DA SILVA e outra movem contra SPE Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (OLÍMPIA PARK RESORT).
Em razão dos argumentos expendidos e documentos apresentados, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, o que faço para o fim de suspender a exigibilidade do contrato objeto da ação.
Assim, determino que a requerida abstenha-se de inscrever o nome dos autores nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito ou praticar quaisquer outros atos destinados à cobrança das parcelas vencidas e vincendas referentes ao negócio jurídico em questão, sob pena de multa que fixo no valor de R$ 500,00 por descumprimento, considerando-se que o pedido encontra respaldo na livre manifestação de vontade das partes, interpretando-se que ninguém poderá ser obrigado a manter-se vinculado de forma impositiva a uma obrigação.
Ressalva se faz à eventual responsabilidade por eventuais danos decorrentes do negócio jurídico.
Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, competindo à parte autora a impressão e o devido encaminhamento, comprovando nestes autos no prazo de cinco dias.
No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores.
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.
Intime-se. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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