TJSP - 4012699-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4012699-72.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB SP506586) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas e anotadas no sistema.
Trata-se de ação Monitória proposta por BANCO SAFRA S A em face de M.
S.
ZAMBALDI MOTOS LTDA.
A inicial veio instruída com prova escrita idônea de existência de obrigação pecuniária representada por documento sem eficácia de título executivo/prova oral documentada e obtida antecipadamente (CPC, art. 700, caput, inc.
I e §1º), evidenciando suficientemente o direito do requerente.
Assim sendo, citem-se os requeridos, para que, no prazo de 15 dias úteis, efetuem o pagamento da quantia atualizada (30.529,60), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, hipótese em que ficarão isentas de custas ou, no mesmo prazo, se quiserem, apresentem embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, podendo ser fundamentados em qualquer matéria passível de alegação no procedimento comum, nos termos dos arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Em caso de oposição de embargos, fica suspensa a ordem de pagamento.
Rejeitados os embargos ou, caso não apresentados, não seja realizado o pagamento, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se em cumprimento de sentença.
De acordo com o art. 916 do CPC, aplicável na forma do art. 701, §5º, do mesmo Diploma Processual, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Enquanto não apreciado o requerimento, o requerido terá de depositar as parcelas vincendas, facultado à parte requerente seu levantamento.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se carta postal para a réu pessoa física e cite-se a pessoa jurídica por meio do domicílio judicial eletrônico.
Int.
São Paulo/S`, 22/08/2025. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:39
Determinada a citação
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22/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29510, Subguia 28987 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 526,64
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012699-72.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:38
Link para pagamento - Guia: 29510, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28987&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 29510 - R$ 526,64
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18/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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