TJSP - 4001526-76.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001526-76.2025.8.26.0609/SPAUTOR: JOSE GERALDO CARVALHO PINTOADVOGADO(A): ALINE DA SILVA FREITAS (OAB SP266904)AUTOR: MERY ANGELA ALMEIDA MACHADO PINTOADVOGADO(A): ALINE DA SILVA FREITAS (OAB SP266904)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tramitação prioritária.
Defiro os benefícios da tramitação prioritária do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03.
Anotado. 1) Assistência Judiciária Gratuita: Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora/exequente não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: ?o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos? (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico.
Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora/exequente, portanto, comprovar o seu estado de necessidade.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora/exequente poderá apresentar, sob pena de manutenção de indeferimento do benefício: a) último comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos". 2) Nada desejando demonstrar, recolha a parte autora/exequente as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003, bem como as despesas de citação postal (por parte a ser citada e endereço), observando-se o Provimento CSM n. 2711/2023 no mesmo prazo, no sistema eproc, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Por envolver interesse de pessoa falecida, há diretrizes a serem seguidas para a correta formação da relação jurídico-processual. Inicialmente, é necessário saber se os processos de inventário informados estão ainda em trâmite.
Em caso positivo, e ainda não tenha ocorrido a respectiva conclusão, com a partilha de bens, a legitimidade é do Espólio, o qual deverá ser representado pelo inventariante. Por fim, caso já se tenha encerrado o processo de inventário e partilha de bens, a legitimidade passa a ser dos sucessores, limitada eventual responsabilidade à força da herança. Estabelecidas essas premissas, deve a parte autora esclarecer e indicar, comprovando documentalmente se possível, quem deve figurar no polo passivo da demanda uma vez que não ficou claro nos autos por serem processos muito antigos.. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
27/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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25/08/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP266904
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25/08/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP266904
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25/08/2025 16:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RHENANIA MALHEIROS MACIEL - NORMAL
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25/08/2025 16:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JORGE DA SILVA MACIEL - NORMAL
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25/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JESUINO MACIEL NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 16:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RHENANIA MALHEIROS MACIEL - REPRESENTADA
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25/08/2025 16:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JORGE DA SILVA MACIEL - REPRESENTADA
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25/08/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE DA SILVA MACIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE GERALDO CARVALHO PINTO - EXCLUÍDA
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25/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RHENANIA MALHEIROS MACIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GERALDO CARVALHO PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERY ANGELA ALMEIDA MACHADO PINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GERALDO CARVALHO PINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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25/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001526-76.2025.8.26.0609/SP Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil) AUTOR: JOSE GERALDO CARVALHO PINTOADVOGADO(A): ALINE DA SILVA FREITAS (OAB SP266904)AUTOR: MERY ANGELA ALMEIDA MACHADO PINTOADVOGADO(A): ALINE DA SILVA FREITAS (OAB SP266904) ATO ORDINATÓRIO Providencie o(a) advogado(a) da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais por meio do sistema e-proc.
As orientações sobre o recolhimento em questão podem ser consultadas no Infoeproc nº 57 ou no Manual de Custas Iniciais disponíveis no sítio eletrônico do TJSP.
As custas recolhidas por meio do Portal de Custas deverão ser objeto de pedido de restituição. Local: Taboão da Serra -
22/08/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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