TJSP - 1034127-54.2024.8.26.0050
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034127-54.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 1521621-37.2024.8.26.0228) - Petição Criminal - Roubo - Rodrigo Galdino de Aguilar Silva -
Vistos.
Fl. 99: Ciência às partes.
Providencie a Serventia o apensamento do incidente instaurado aos autos principais.
Após, arquive-se a presente, com o prosseguimento do feito nos autos do incidente e ação principal.
Int. - ADV: TIAGO MARQUES RUFINO (OAB 447742/SP) -
02/09/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034127-54.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 1521621-37.2024.8.26.0228) - Petição Criminal - Roubo - Rodrigo Galdino de Aguilar Silva -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de incidente de insanidade mental, apenso a ação penal de nº 1521621-37.2024.8.26.0228, movida em face de RODRIGO GALDINO DE AGUILAR SILVA,, dando-o como incurso no artigo 157, par. 1º e par. 2º, inciso VI (grave ameaça exercida com emprego branca) do Código Penal.
O acusado foi preso em flagrante na data de 11/09/2024 e teve sua prisão convertida em preventiva, no bojo dos autos principais.
Em 28/11/2024, instaurado o incidente de insanidade mental para verificação da imputabilidade do acusado.
Aguarde-se a realização da perícia médica.
Diante do exposto: I - Retifiquem-se as tarjas aplicadas aos autos.
II - Tendo em vista que os ofícios encaminhados ao IMESC para realização do Exame de Insanidade Mental têm sido indevidamente devolvidos, determino a expedição, com urgência, de novo ofício requisitório para realização da perícia, observando-se os campos obrigatórios exigidos pelo Instituto, devendo, também, o novo ofício ser encaminhado para os e-mails [email protected] e [email protected], instruindo com cópias dos ofícios rejeitados e cópia do despacho.
IV - No mais, considerando o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/19, passo à revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva nos presentes autos.
Da análise dos autos, vislumbro que, por ora, remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Diante do exposto, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reviso, de ofício, a custódia cautelar vigente nos presentes autos e,
por outro lado, MANTENHO a prisão preventiva de RODRIGO GALDINO DE AGUIAR SILVA, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
V - Traslade-se cópia da presente nos autos da ação principal.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: TIAGO MARQUES RUFINO (OAB 447742/SP) -
22/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:13
Apensado ao processo
-
24/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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