TJSP - 1040555-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040555-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Lellis Rodrigues Santos - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos.
Autos redistribuídos.
Indefiro a gratuidade processual postulada, uma vez que, tendo a parte autora domicílio em comarca diversa, Barão de Cocais/MG, podendo ingressar com esta ação perante seu domicílio, por se tratar de relação de consumo, não se justifica a propositura da demanda perante esse juízo sem o recolhimento das custas processuais, presumível eventual necessidade de deslocamento.
A escolha desta Comarca e a contratação de banca particular de advogados, além do objeto da demanda, propriamente, indicam ter a parte autora possibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito c/c declaração de inexistência de débito.
Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, ora agravante, determinando o recolhimento das custas processuais.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação.
Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência.
Decisão mantida.
Efeito suspensivo cassado.
Recurso não provido." (TJ-SP - 18ª Câmara de Direito Privado - AI 2098792-62.2017.8.26.0000; Relator Des.
HÉLIO FARIA, 17/11/2017).
Recolhidas as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas para citação, pelo Portal Eletrônico (mediante guia FEDTJ - Cód. 121-0 - R$ 34,35), tornem conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
22/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
05/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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