TJSP - 0020163-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020163-24.2025.8.26.0002 (processo principal 1026998-84.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Genice Kucarz Shiessl -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 6.474,30 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Genice Kucarz Shiessl CPF/CNPJ: *22.***.*58-05 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 11:57
Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020163-24.2025.8.26.0002 (processo principal 1026998-84.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Genice Kucarz Shiessl - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP) -
22/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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