TJSP - 4000563-42.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000563-42.2025.8.26.0650/SP AUTOR: D ANGELO E FRENHAN ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): MARCIO ALVES EVANGELISTA (OAB SP522826) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A inicial deve ser regularizada nos pontos abaixo: (i) O Requerente afirma que “O valor pago indevidamente foi de R$1.500,00, devendo ser restituído com juros de 1% ao mês e correção monetária desde o pagamento, conforme o art. 42, parágrafo único, CDC, e art. 405 CC”.
Todavia faz a juntada, tão somente, de dois comprovantes de pagamentos, no importe de R$498,50 cada (evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6).
Esclareça a parte Autora, juntando comprovante de pagamento faltante ou emendando a inicial para modificação do pedido e do valor dado à causa. (ii) Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária".
A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco.
Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração).
Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso". Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar.
Atentar-se para que a manifestação se dê de forma única, sob o tipo "Emenda à Inicial", e contemple o cumprimento integral de todas as determinações acima, a fim de evitar sucessivas emendas e idas e vindas do feito à conclusão, em prejuízo à análise do processo pelos diversos usuários. Int. -
25/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000563-42.2025.8.26.0650 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: D ANGELO E FRENHAN ODONTOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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