TJSP - 1074905-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074905-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Nathan Ferrari Amorim - - Joir Maciel da Costa Júnior - - Luiz Bonnin Cesar - - Luiz Carlos dos Santos - - Manoel Araujo Cunha Neto - - Marciel Cicero do Nascimento - - Marcos Cordeiro Vieira - - Marli de Lima Pereira - - Patrick Danilo Gonçalves Silva - - Paulo Eduardo Perez - - Roberto Aparecido Pinto - - Roberto Ivo do Prado - - Roberto Pedro de Souza - 1) Deverão os autores dividirem-se em tantas demandas quantas forem, para que fiquem limitados em até cinco no polo ativo, observada, ainda, a mesma natureza do pedido.
O Juízo define o limite de cinco autores em vista dos princípios da economia processual e da celeridade, que são informadores dos sistemas dos Juizados Especiais.
A existência de muitos autores importará em demora no cumprimento de eventual obrigação de fazer e na definição da obrigação de pagar, o que atenta contra os aludidos vetores principiológicos.
Veja-se que o grande problema é a fase de cumprimento da sentença, e não a de conhecimento.
Ante todo o exposto, determino à parte autora sua limitação em cinco demandantes, com agrupamento entre os autores vinculados à mesma Secretaria.
Deverão os demais ingressar com demandas próprias, que serão livremente distribuídas. 2) Determino, também, a emenda da inicial, para lhe atribuir o correto valor, que corresponderá à somatória das prestações vencidas de cada um dos demandantes, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC, fazendo incidir sobre os valores históricos, ademais, a correção monetária.
Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento da petição inicial. 3) Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
28/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074905-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Nathan Ferrari Amorim - - Joir Maciel da Costa Júnior - - Luiz Bonnin Cesar - - Luiz Carlos dos Santos - - Manoel Araujo Cunha Neto - - Marciel Cicero do Nascimento - - Marcos Cordeiro Vieira - - Marli de Lima Pereira - - Patrick Danilo Gonçalves Silva - - Paulo Eduardo Perez - - Roberto Aparecido Pinto - - Roberto Ivo do Prado - - Roberto Pedro de Souza -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
18/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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