TJSP - 1073172-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073172-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fabiane Pedroso Ornellas -
Vistos. 1.
Da gratuidade da justiça.
Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 2.
Demais determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP), MARIA CAROLINA MAGALHAES ZAGRI (OAB 513712/SP) -
25/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073172-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fabiane Pedroso Ornellas -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MAGALHAES ZAGRI (OAB 513712/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP) -
18/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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