TJSP - 0022778-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022778-28.2025.8.26.0053 (processo principal 1060556-49.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desvio de Função - Fabia Cristiane Firmino Tercetti Silva - - Júlia Tercetti Silva - - Lívia Tercetti Silva -
Vistos.
Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução (R$ 188.565,72 - 07/2025 - principal e R$ 16.622,68 - 07/2025 honorários e custas), no prazo de trinta dias e nos próprios autos.
Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação.
Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC.
Verificada a inexistência de outros credores nos autos principais, proceda a Serventia às anotações necessárias para o arquivamento definitivo daqueles autos.
Int. - ADV: TAILMA GOMES DA SILVA VIANA (OAB 446451/SP), TAILMA GOMES DA SILVA VIANA (OAB 446451/SP), TAILMA GOMES DA SILVA VIANA (OAB 446451/SP) -
02/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022778-28.2025.8.26.0053 (processo principal 1060556-49.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desvio de Função - Fabia Cristiane Firmino Tercetti Silva - - Júlia Tercetti Silva - - Lívia Tercetti Silva -
Vistos.
Anote-se a gratuidade judiciária à autora.
Providencie a parte credora, com relação aos honorários, como condição para o prosseguimento da execução, o recolhimento das custas processuais, no montante de 2% do valor a ser executado, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 862/2023 e 951/2023, observando o valor mínimo de 5 UFESP's (185,10).
Prazo: 30 dias, pena de arquivamento provisório, observando que o desarquivamento implica no recolhimento de taxa, como dispõe o Comunicado 41/2024.
Anoto que o art. 4°, § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03 determina que "Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Assim, com o recolhimento da taxa, deverá a parte exequente atualizar o demonstrativo do débito para nele incluir o valor do tributo.
Int. - ADV: TAILMA GOMES DA SILVA VIANA (OAB 446451/SP), TAILMA GOMES DA SILVA VIANA (OAB 446451/SP), TAILMA GOMES DA SILVA VIANA (OAB 446451/SP) -
18/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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