TJSP - 4000148-68.2025.8.26.0356
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000148-68.2025.8.26.0356/SP AUTOR: MARIA ERMIDES PIGINI DE FREITASADVOGADO(A): MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB SP347056) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Esclareça a Requerente a divergência constatada no endereço inserido para a Ré APEOESP junto ao cadastro processual e o que consta na exordial, emendado a petição inicial, no que entender necessário. 2.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: "Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)" c.c.
Enunciado FONAJE 116.
Para a apreciação da justiça gratuita, a parte interessada deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda mensal representado pelo holerite (se servidor público, trabalhador com carteira assinada ou aposentado) ou somente carteira de trabalho se desempregado, bem como de eventual cônjuge; b) 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal; c) declaração de hipossuficiência de próprio punho.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
18/08/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 00:16
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ERMIDES PIGINI DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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