TJSP - 4013188-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013188-12.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MD EDUCACIONAL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. único).
No prazo para embargos, o reconhecimento pelo executado do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, ensejará ao executado o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil.
O requerimento de parcelamento sem a comprovação do depósito no prazo legal será indeferido por descumprimento dos requisitos legais.
A pretensão de parcelamento importa a perda do direito de discutir a dívida, sendo incompatível com qualquer forma de impugnação do débito. 2 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 3 - Havendo interesse da parte exequente, poderá extrair a Certidão para fins de averbação em registros de bens, nos termos do art. 828, caput, do CPC, diretamente no sistema eproc, em consulta processual, no botão da capa do processo denominado "Certidão para Execuções".
Consigne-se que, extraída tal certidão, deve a parte exequente cumprir o § 1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - No caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema, é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. -
02/09/2025 02:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:34
Determinada a citação
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01/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33001, Subguia 32468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013188-12.2025.8.26.0100/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: MD EDUCACIONAL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos.
Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Será autorizada a restituição de valores recolhidos por guia DARE, adotando-se o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, haverá um lapso de 48 horas para a identificação do recolhimento e sua inicial será processada.
Verifique se as procurações juntadas aos autos estão corretas.
Caso as assinaturas nelas lançadas sejam digitais, devem obedecer os critérios ICP e, caso sejam eletrônicas, será necessário apresentar relatório de conformidade.
Decorrido o prazo de 15 dias, o processo será enviado à conclusão para deliberações.
Local: São Paulo -
20/08/2025 08:32
Link para pagamento - Guia: 33001, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32468&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 08:32
Juntada - Guia Gerada - MD EDUCACIONAL LTDA - Guia 33001 - R$ 219,45
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20/08/2025 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/08/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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