TJSP - 0000681-65.2023.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre José Rubio (OAB 155299/SP), Fábio Henrique Rúbio (OAB 169661/SP) Processo 0000681-65.2023.8.26.0615 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Wilson Francisco -
Vistos.
Diante do cadastramento do presente incidente de cumprimento de sentença na sistemática de execução invertida, apresente o INSS-requerido, no prazo de trinta dias, a memória do cálculo do valor devido ao autor (porém observando-se/compensando-se os períodos em que o autor já auferiu benefícios inacumuláveis), nos exatos termos do quanto decidido nos v. acórdãos de fls. 18 ss.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora.
Havendo a concordância da parte autora com o valor apurado pelo INSS, elabore a Serventia as minutas de requisição dos valores (RPV ou Precatório), nos termos das Resoluções n.º 154/06, 161/07 e 559/07.
Não há necessidade de aguardar o decurso do prazo para o INSS impugnar o cálculo, uma vez que foi o próprio INSS que o elaborou.
Da elaboração das referidas minutas de requisição (RPV ou Precatório), deverá ser cientificado o procurador do INSS, nos termos do art. 11 da Resolução CJF 405/2016, com o seguinte teor: " Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório." Após, aguarde-se o eventual decurso de prazo do INSS (por 10 dias) acerca das referidas minutas dos ofícios de requisição e, com o decurso do prazo sem que haja eventual objeção, encaminhem-se os referidos ofícios de requisição para protocolização e pagamento, via sistema eletrônico.
Com a resposta dos pagamentos, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores devidos à parte exequente, desde que a parte não seja menor ou interdita, e dos honorários de sucumbência, ambos com o prazo de 45 dias.
Se o exequente for menor ou interdito, dê-se vista ao Ministério Público.
Notifique-se a parte exequente de que foi expedido o alvará para levantamento do valor depositado pelo INSS.
Após, expedidos os alvarás, arquivem-se futuramente os autos.
Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, §2º, e 798, I, "b" do Código de Processo Civil), sendo que a sistemática adotada nos itens acima visa apenas evitar a interposição desnecessária de impugnação.
Intime-se.
Intimem-se o INSS via Portal Eletrônico. -
18/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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