TJSP - 1500744-48.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WALTER DOS SANTOS FERNANDES, PROCESSO Nº 1500744-48.2025.8.26.0032. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Soares Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WALTER DOS SANTOS FERNANDES, Solteiro, Ajudante de Eletricista, RG 05.***173-6, CPF 409.***.088-**, pai W. F., mãe R. F. R. DOS S., Nascido 08/**/19**, natural de Ribeirão Pires - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" § 4º c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500744-48.2025.8.26.0032, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que em 17 de janeiro de 2024, por volta de 17h30, nesta cidade, o imputado WALTER DOS SANTOS FERNANDES, previamente ajustado com indivíduo não identificado, obteve para si vantagem ilícita, consistente na quantia de R$1.280,00, induzindo e mantendo em erro, mediante artifício, a vítima V. I. O. Em 17 de janeiro de 2024, um indivíduo não identificado, utilizando os números de telefone (**)*****-0407 e (**)***** -3762, contatou a vítima via WhatsApp. O indivíduo não identificado se apresentou como filha da vítima, utilizando inclusive sua fotografia no perfil do aplicativo. Solicitou à ofendida o pagamento de um boleto bancário no valor de R$1.280,00. A vítima acreditou na versão apresentada. Induzida em erro, efetuou uma transação via Mercado Pago no valor de R$1.280,00 para a conta bancária nº **, agência 0001, do Mercado Pago, de titularidade do imputado. Posteriormente, ao encontrar-se pessoalmente com sua filha, descobriu que havia sido vítima de um golpe. A vítima ofertou representação criminal. Assim agindo, com dolo desde o início, um indivíduo não identificado captou a confiança da vítima, empregando o referido meio fraudulento para ludibriar a boa-fé dela e obter vantagem patrimonial ilícita. O imputado Walter dos Santos Fernandes, durante a execução do fato típico, concorreu para a prática de crime de estelionato, prestando auxílio material ao criminoso não identificado (fornecimento de dados bancários para obtenção de vantagem ilícita). A vítima não reouve a quantia. Deste modo, denunciamos o imputado WALTER DOS SANTOS FERNANDES como incurso no artigo 171, “caput” e §4, cc artigo 29, “caput”, ambos do Código Penal. Recebida e autuada a presente, requeremos seja o réu citado para que responda à acusação (por escrito e no prazo de dez dias), instaurando-se o respectivo processo-crime nos moldes dos artigos 396/397 e 399/405 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei nº 11.719/08), até final condenação, ouvindo-se as pessoas do rol abaixo. Requer-se, por fim, com fundamento no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, seja fixado na r. sentença o valor mínimo de R$1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais) para a reparação dos danos sofridos pela vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:38
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:52
Expedição de Carta.
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25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:44
Evoluída a classe de 279 para 283
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06/06/2025 11:36
Recebida a denúncia
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06/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Denúncia
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03/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/05/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:56
Juntada de Mandado
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05/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 02:20:00, 1ª Vara Criminal.
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10/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:06
Incidente Processual Instaurado
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09/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:06
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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