TJSP - 1006158-50.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006158-50.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Joab José da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, a execução será suspensa, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação.
Ainda, nos termos do artigo 921, § 4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Considerando as alterações introduzidas pela Lei 14.195, de 2021, a ciência de não localização do executado ou de bens penhoráveis, ocorridas anteriormente a presente Lei, contará da data da entrada em vigor da Lei, ou seja, 26/08/2021, independentemente de nova intimação.
No mais, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "(...) motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda." (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado, acima qualificado.Consigno que só deverá ser remetida resposta ao juízo em caso positivo.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ).
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC).
Intimem-se. - ADV: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP) -
19/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:38
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:24
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:41
Apensado ao processo
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15/11/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
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06/11/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 12:41
Expedição de Carta.
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05/11/2024 12:40
Recebida a Petição Inicial
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05/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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